Há um trabalho que tem de começar por um escrutínio, Lei Orgânica a Lei Orgânica, de cada um dos Ministérios, identificando cada organismo da Administração Directa e Indirecta do Estado que lhes corresponda.
Seguir, então, pela análise de todas as atribuições e competências de cada um desses organismos, através da leitura das suas Leis Orgânicas próprias e avaliar a pertinência de cada uma das suas competências.
[Foi com grande satisfação que vi no Manifesto Eleitoral do CDS, na página 9, o seguinte: “Este Plano [um plano de extinções ou reduções nos Institutos Públicos, Fundações, Agências, Grupos de Missão e outras entidades do Estado] será orientado por três critérios: avaliação da sua necessidade efectiva; eventual duplicação de funções com outros serviços públicos; desempenho de tarefas de serviço directo ao público.”]
A fazer fé nestes dados (fonte: Desmitos, de Álvaro Santos Pereira), há "349 Institutos Públicos, 87 Direcções Regionais, 68 Direcções-Gerais, 25 Estruturas de Missões, 100 Estruturas Atípicas, 10 Entidades Administrativas Independentes, 2 Forças de Segurança, 8 entidades e sub-entidades das Forças Armadas, 3 Entidades Empresariais regionais, 6 Gabinetes, 1 Gabinete do Primeiro Ministro, 16 Gabinetes de Ministros, 38 Gabinetes de Secretários de Estado, 15 Gabinetes dos Secretários Regionais, 2 Gabinetes do Presidente Regional, 2 Gabinetes da Vice-Presidência dos Governos Regionais, 18 Governos Civis, 2 Áreas Metropolitanas, 9 Inspecções Regionais, 16 Inspecções-Gerais, 31 Órgãos Consultivos, 350 Órgãos Independentes (tribunais e afins), 17 Secretarias-Gerais, 17 Serviços de Apoio, 2 Gabinetes dos Representantes da República nas regiões autónomas, e ainda 308 Câmaras Municipais, 4260 Juntas de Freguesias. Há ainda as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e as Comunidades Inter-Municipais." E isto é assombrosso!
Serão, para esta malha organizativa, largos milhares de atribuições e competências legais. O Estado faz tudo, substitui e concorre com os privados em algumas actividades e tutela paternalmente o cidadão. Entre tantas coisas o Estado regula, regula, regula todas as actividades no país; e talvez boa parte dessas regulações (e outras funções) fossem dispensáveis…
[Nota marginal: O PRACE 1 não extinguiu verdadeiramente nenhum organismo, tendo-se limitado a promover “extinções por fusão”, conservando praticamente todas as atribuições existentes.]
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Re: O Monstro da Função Pública
Caro Carlos, Os cargos dirigentes na Administração Pública, que são exercidos em regime de comissão de serviço, ao abrigo da Lei 2/2004, têm salários definidos por Portarias. Quem os exerce ganha, na maior parte dos casos, mais que nos seus lugares de carreira; não só por via do salário base, como pelo acréscimo de despesas de representação. Daqui é óbvio que, uma redução de cargos dirigentes, resulta imediatamente numa redução da despesa. Sem redução de funcionários e sem redução de salários. Assim, não há apenas as duas vias tradicionais (‘corte de salários’ ou ‘aumento de impostos’) para a resolução do problema… Já sobre a pensão vitalícia inviolável e a postura comodista dos funcionários públicos parece-me que essas generalizações são imprudentes e largamente injustas para milhares de funcionários públicos que, com estruturas organizativas deficientes e fracas condições de trabalho, se comprometem empenhada e quotidianamente na causa e no serviço público.