Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Rua Direita

Rua Direita

03
Jun11

Justiça - Parte 2

O Herdeiro de Baco

 Em continuação deste Post

 

no processo executivo:

 

Conforme anteriormente referi em análise ao programa do PSD, esta deverá ser uma área em pouco se deverá mexer.

 

Será necessário fazer uma avaliação prática das consequências positivas e negativas da actual forma de acção executiva, sendo que todas as alterações efectuadas fizeram só atrasar esta forma de processo. já por si, tão complicada.

 

É necessário não ter medo, de dizer e assumir mesmo que será necessária essa avaliação sobretudo porque não se deve enganar os Portugueses com medidas que sabemos a priori que poderão não dar o resultado esperado e que se quer. 

  

Salienta-se que, neste momento os Tribunais debatem-se com três formas de execução diferentes. Uma anterior a 2003, outra posterior a esta data e anterior a 2008 e outra posterior a 2008.  Importa por isso ter a consciência que qualquer nova alteração terá que ser bem ponderada e justificada.

 

No Processo de Arrendamento:

 

Neste campo, deverão ser criados mecanismos mais expeditos e mais céleres. Actualmente, qualquer senhorio, dependendo do tribunal a que recorre, fica refém de um arrendatário incumpridor que além de não pagar não abandona o imóvel arrendado.

 

A criação de um procedimento cautelar especificado tendo como objecto a entrega judicial provisória de habitação em caso de resolução de contrato por falta de pagamentos de rendas pode contribuir para uma maior segurança e, sobretudo, para uma reabilitação do mercado do arrendamento.

 

Outra das alterações que se deve fazer para que o processo de despejo seja mais célere, passa por reduzir os prazos de interpelação para pagamento de três para dois meses, bastando para tal e como titulo executivo uma carta de interpelação registada e o contrato de arrendamento.

 

 

Por tudo o que referi, e por tudo o que nalisei dos programas dos três partidos, parece-me que o CDS é o que tem, na área da justiça, as melhores e mais coerentes propostas para uma justiça muito mais célere e eficaz.

 

Temos que aproveita para alterar o nosso sistema judicial, e só o podemos fazer, bem feito, com as propostas do CDS.

 

Este é o Momento!

 

 

02
Jun11

Justiça - Parte 1

O Herdeiro de Baco

Conforme referi fui um dos subscritores da Popes da Justiça que pode ser aqui encontrada e que deu origem às propostas constantes do Manifesto do CDS, deixarei nos próximos posts, algumas das medidas, principalmente na área em que trabalho - e que julgo essenciais para um melhor sistema judicial:

 

Algumas destas medidas estão já na POPES do CDS e no seu manifesto eleitoral.

 

 

1 -  O Processo Declarativo

 

Unificação das formas de processo em vez  das três actuais (processo ordinário, sumário e sumaríssimo) para uma única que seria semelhante ao processo sumaríssimo, reduzindo-se os articulados, em regra, para apenas dois Petição Inicial e Contestação.

 

Caso o Tribunal veja necessidade, poderá notificar o Autor para este apresentar, querendo, uma resposta à Contestação, onde, desde logo, apresente um saneamento dos factos, tal como na contestação, respondendo às excepções e apresentando logo a prova aos novos factos.

 

Na falta de tal notificação o Autor poderá responder às excepções deduzidas no princípio da audiência de discussão e julgamento.

 

Cada facto constante da Petição Inicial deve ser impugnado ou aceite, fazendo o Réu, desde logo, e de forma obrigatória, um saneamento dos factos (ex.: Artigo 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º impugnados expressamente por não corresponderem à verdade, aceita os factos dos artigos 2.º e 6.º, é conclusivo ou encerra matéria de direito o artigo 8.º). 

 

 

A Prova seria obrigatoriamente indicada nos articulados (documentos e testemunhas), individualmente para cada facto. Com um número limitado de testemunhas. A Prova adicional poderia ser requerida mediante requerimento de prova a apresentar pelo autor apenas em relação aos factos novos alegados pelo réu. A prova, tal como nos articulados, deve ser indicada individualmente para cada facto novo da contestação, sendo admissíveis todos os meios de prova actualmente previstos na lei (ex. prova pericial, prova por inspecção, prova por confissão através de depoimento de parte).   

 

Proceder-se-ia à eliminação da audiência preliminar, sendo que o juiz seleccionaria os factos provados e a base instrutória, contendo em cada um dos factos a indicação das provas apresentadas pelas partes.

Com a notificação para julgamento seguiria igualmente a definição dos factos provados e base instrutória, tendo as partes cinco dias para reclamar.

 

Caso o Juiz entenda que o processo não é complexo, poderá dispensar a base instrutória, remetendo para os respectivos articulados (à semelhança do que já sucede no processo laboral).

 

No final da audiência, ambas as partes alegariam de direito e de facto, propondo-se, assim, o termo das alegações de direito em separado. o que constituiria um ganho de tempo razoável em cada processo.

  

Não deve haver adiamentos por falta de testemunhas, a não ser que o juiz entenda discricionariamente que a sua presença é essencial.

 

Em regra, a sentença deve ser proferida de acordo com uma guideline e a sentença incluirá em partes estanques: (i) As posições das partes em termos gerais; (ii) a matéria provada no processo com a indicação em cada facto da prova considerada para o efeito; (iii) o direito aplicável aos factos; (iv) a decisão.

 

O Juiz deve ser soberano na apreciação da prova e da matéria de facto, pois é a única entidade independente que tem acesso directo à prova. Sempre que o Tribunal da Relação entender que a matéria de facto não está suficientemente clarificada e, por isso, entender que certos aspectos merecem ser aprofundados, chamará as Partes para que faça prova adicional relevante, no próprio Tribunal da Relação e perante o Desembargador Relator, evitando assim que os autos baixem novamente à Primeira Instância.

 

 

Estas são algumas das medidas que julgo serem essenciais para um melhor e mais rápido processo declarativo.

 

 

 

31
Mai11

Manifesto (justiça) - Parte 2 - 2 - O PSD

O Herdeiro de Baco

Em continuação deste post 

 

Em matéria penal o PSD propõe a fixação de prazos peremptórios para os inquéritos judiciais, no entanto para tal deverá primeiro (e esperemos que não se tenha esquecido) proceder a uma reestruturação das policias e dotar o Ministério Público de meios para que esses inquéritos se façam dentro do prazo, o que agora não acontece.

 

Outra medida que irá acelerar muitos dos processos seria que pudesse ser imediatamente marcado julgamento para quem fosse detido em flagrante delito, sem necessidade de mais qualquer fase processual, medida que não está prevista no programa do PSD.

 

No que concerne a insolvências, o PSD apenas refere que se deve agilizar o processo não dizendo como deverá ser feito nem propondo qualquer medida.

 

Por fim, e tentando agora analisar uma área que não é a minha, não posso deixar de referir que o PSD propõe que se aproveite os tribunais tributários em constituição e se remeta para os mesmos com "carácter obrigatório os processos que se encontrem há três anos sem resolução em sede de tribunal tributário comum" - a pergunta que faço ao PSD é se enviar um processo para outro tribunal que o terá que analisar, que antes disso terá que nomear árbitros não será antes um retrocesso? não será melhor verificar em que fase está o processo e ai sim, se tiver numa fase inicial e se encontrem parados, enviar os mesmos para Tribunal Arbitral?

 

Em conclusão direi que o Programa de Governo do PSD tem alguns pontos positivos, no entanto em certas matérias parece ter sido elaborado por quem não "anda no terreno".

Tem mesmo, algumas medidas que, ou não foram pensadas e foram incluídas ou são feitas por quem não conhece a realidade dos tribunais.

 

Esta é uma das razões porque não os devemos deixar governar sozinhos!

31
Mai11

Manifesto (justiça) - Parte 2 - 1 - o PSD

O Herdeiro de Baco

Conforme referi neste Post, é altura, agora, de analisar o programa do PSD para a área da justiça.

 

Começa o PSD por afirmar que "A Constante alteração das leis está a minar os fundamentos do Estado de Direito", e aqui, justiça seja feita, o PSD tem em parte razão, sucede que se o dizem não o fazem, apresentando alterações radicais no processo executivo que será precisamente um dos únicos onde muito pouco se deve alterar, uma vez que as alterações efectuadas pelo último governo apenas vieram atrasar significativamente este tipo de processo, aqui começa um dos graves erros do programa do PSD.

 

Mas mais, não contentes por alterarem radicalmente o processo executivo, querem fazê-lo com medidas que manifestamente o vão atrasar.

 

Propõe o PSD num novo processo diferente da acção executiva - sendo esta extinta - sempre que o titulo a executar seja uma sentença, sendo que a decisão deverá ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção, ou seja, um novo processo julgado pelo mesmo Juiz no mesmo Tribunal. Não se entende como poderá esta nova forma de executar sentenças contribuir para uma justiça mais célere, não irá, antes, obrigar a que o Juiz que julgou o processo tenha ainda mais processos e consequentemente que haja uma maior lentidão em julgar os mesmos?

Parece-me que sim.

 

Para os titulo que não sejam sentenças. defende o PSD, que deve ser criada uma nova forma de processo - Processo Abreviado - não referindo como será feita essa criação, o certo é que criar um novo tip de processos em nada vai adiantar, é mais uma alteração que atraso o que já foi feito.

 

Já no plano do processo Declarativo, e ao contrário do que está plasmado no programa do CDS (o qual como já referi sou suspeito por ter sido um dos contribuidores) o PSD defende a obrigatoriedade da Audiência Preliminar.

 

Ora, quem anda no "terreno" sabe perfeitamente que a maior parte das vezes que se desloca a um tribunal para Audiência Preliminar, é-lhe dado um projecto de Base Instrutória, para este ler e reclamar se não concordar, o que defendo é que a Audiência Preliminar deve acabar, devendo, afim de poupar deslocações inúteis com gastos supérfluos (para quem recorre à justiça) e perdas de tempo, o juiz notificar as partes do despacho saneador (Base Instrutória) tendo as partes cinco dias para reclamar, ou, deve o Juiz, caso a simplicidade da causa o permita, remeter para os factos constantes das peças processuais.

 

Assim, poupa-se tempo, dinheiro, e cria-se um processo mais célere.

 

(...)

 

(Segue dentro de momentos)

 

Também Aqui

14
Mai11

Manifesto (justiça) - Parte 1 - o PS

O Herdeiro de Baco

Estive a ler os programas eleitorais do CDS, do PSD e do PS na parte da justiça.

 

Se as do CDS já conhecia, pois fui um dos subscritores da moção ao congresso sobre este tema e que foi aprovada pelos militantes, as dos outros dois partidos tinha curiosidade em saber quais seriam.

 

Começando pelas do PS:

 

Que dizer? mais do mesmo...

 

Os socialistas começam mesmo por dizer que devem prosseguir as medidas tomadas por este governo nos últimos anos que descongestionou os Tribunais.

 

Mas que medidas?

 

As insolvências não andam, é um facto para quem trabalha em insolvências, o Tribunal de Comércio está parado, nada foi feito para alterar este facto, é uma vergonha que um credor esteja anos a aguardar que lhe sejam pagos valores de créditos num processo de insolvência, já depois do processo terminado.

 

A lei da arbitragem não foi alterada, embora tenha sido pedido à Associação portuguesa de Arbitragem que apresentasse um projecto de lei para que o governo o apresentasse à Assembleia da República, quando o governo o recebeu alterou-o todo e com a demissão do primeiro ministro acabou por não ser aprovada. é preciso não esquecer que tiveram anos para o fazer e não o fizeram.

 

O processo executivo foi alvo de várias alterações por este governo, preparavam-se para mais uma que era um retrocesso, como expliquei aqui, que só não entrou em vigor porque o governo caiu.

 

A reforma do mapa judiciário, já muito foi dito, o governo nada fez no seu segundo mandato, começou a fazer em 2008 e não acabou,  basta ouvir isto

 

Falam no seu programa em reduzir custos, mas aumentaram-nos....

 

Fala-se muito na parte criminal e na parte cível? é esta que influencia a economia, é esta que tem que, a par do crime, ser uma prioridade.

 

E o arrendamento? as execuções para despejo demoram anos... o que fizeram? nada!

 

Podem vir agora dizer que estava previsto, mas que não fizeram pela queda do governo.

 

A verdade é que o último ministro da justiça, nada fez!

 

Tiveram anos para fazer e nada fizeram que crédito têm agora? A meu ver nenhum!

 

Espero que os Portugueses pensem o mesmo.

 

No próximo post irei analisar a parte da justiça do programa de governo do PSD.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Contacto

ruadireitablog [at] gmail.com

Arquivo

  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D