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Rua Direita

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06
Mai11

Notas sobre o acordo (II)

Filipa Correia Pinto

Há no entanto, coisas no acordo de que não gosto nada e que que não compreendo. E que me levantam fundadas duvidas sobre a forma como a informação relevante foi transmitida à troika. Prevê-se o agravamento das taxas de juros nas dívidas fiscais em contencioso, prevê-se o agravamento das taxas de justiça para evitar “processos espúrios”, prevê-se a criação de um sistema informático na administração fiscal que funcione em rede com os tribunais tributários (?) e prevê-se que o Governo (?) assegure a uniformização da aplicação das regras fiscais em território nacional.

 

Ora, em primeiro lugar, julgo que ninguém explicou à troika que o Estado perde, actualmente, mais de metade dos processos judiciais movidos pelos contribuintes, e que, condenado a devolver o imposto pago indevidamente ou a autorizar o levantamento de garantias bancárias muito dispendiosas, não o faz de forma célere e pontual. Não posso acreditar, portanto, que estas medidas possam ter sido pensadas para penalizar (mais) os particulares, vítimas frequentes dos abusos e prepotências da nossa administração fiscal. Além de que ninguém deve também ter informado a troika do facto de o contencioso dos impostos não ter qualquer efeito suspensivo, pelo que o contribuinte ou paga e depois reclama, ou tem de prestar uma garantia para ver a execução fiscal suspensa enquanto dura o litígio. Neste contexto, a imposição de juros adicionais parece-me muito estranha.

 

Depois, se em abstracto pode fazer sentido aumentar (ainda mais) as taxas de justiça nos processos entre particulares (embora me pareça que a realização da justiça é uma tarefa primordial do Estado a que os cidadãos têm direito com o pagamento dos seus impostos), a verdade é que entre particulares e Estado, na minha opinião, as taxas de justiça deveriam ter um papel meramente moderador da procura (e digo moderador, não digo inviabilizador), para serem devolvidas a final e prontamente, sempre que o particular ganhe. Não faz qualquer sentido que, para reagir contra os abusos do Estado, os particulares tenham de gastar tantas vezes o que não têm para reaver o que já lhes foi tirado.

 

A seguir, a rede informática entre os tribunais e a Administração fiscal. Francamente, só se for para os técnicos saberem – porque actualmente não querem saber – o sentido em que vai a jurisprudência. É que não me passa pela ideia que a troika, ou alguém no seu perfeito juízo, queira reverter o longo e árduo caminho da independência dos tribunais tributários, até há bem pouco tempo excluídos da magistratura e funcionalmente dependentes do Ministério das Finanças. Num Estado de direito, os juízes são independentes e a sua função é de estrita obediência à lei. Donde, essa rede servirá para quê?

 

Por fim, desconfio muito, em especial neste contexto, do sentido da “uniformização da aplicação das leis fiscais, garantida através de normas interpretativas”. Ora, uma vez mais, num Estado de direito, as leis fiscais são emitidas pelo Parlamento – o legislador – a quem cabe, sendo caso disso, emitir também normas interpretativas. Ao executivo cabe apenas a sua aplicação. É isto o princípio da legalidade, constitucionalmente consagrado. E claro, não me ocorre que a troika esteja a pensar em mais circulares administrativas e mais instruções, tantas vezes ilegais, dirigidas aos funcionários. O que faz falta para garantir a uniformidade possível da aplicação da lei são técnicos competentes, com formação jurídica e contabilística. Numa palavra, tudo o que não temos.

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